São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 24213, de 1 de novembro de 1985
Nº 24213/1985
DECRETO N. 24.213, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre concessião de subvenção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de janeiro de 1965, regulamentada pelos Artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de novembro de 1985.