Aos servidores do Grupo Fiscalização e Arrecadação – FAR são atribuídas as seguintes funções:Iao Fiscal de Tributos Estaduais – FTE:
a)verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos estaduais, incluindo o cumprimento de obrigações acessórias, verificar a regularidade de lançamento e recolhimento de tributos federais, nos termos da respectiva delegação;
b)examinar a autenticidade dos documentos em que se basearam os lançamentos efetuados pelo contribuinte;
c)realizar plantão fiscal no respectivo setor, conforme escala pré-estabelecida;
d)examinar a escrituração contábil e os documentos em que baseada, para apurar possível omissão do registro de operações tributáveis;
e)efetuar diligências relacionadas com suas atribuições e proferir informações fiscais correspondentes;
f)verificar a omissão e escrituração de documentos e livros fiscais, inclusive por sistemas alternativos, tais como, processamento eletrônico de dados, máquinas registradoras e terminais ponto-de-venda (PDV);
g)verificar e apurar débitos não lançados total ou parcialmente nos documentos ou livros fiscais;
h)inspecionar livros dos cartórios, para verificar o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e doação;
i)verificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte do contribuinte ou responsável com ou sem estabelecimento, inscritos ou não, relativas a qualquer tributo estadual;
j)apreender livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais;
k)apreender mercadorias em trânsito ou depositadas, nas hipóteses previstas na legislação tributária;
l)nomear depositário de livros, arquivos documentos, papéis e efeitos comerciais e fiscais, bem como de mercadoria apreendida;
m)decidir quanto à inscrição, alteração, suspensão, baixa e cancelamento de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS;
n)verificar e, se for o caso, exigir a apresentação de documentos relativos a informações econômico-fiscais;
o)incinerar documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte, quando for o caso;
p)efetuar levantamento físico de mercadorias em estabelecimento do contribuinte de tributos estaduais inscritos ou não;
q)visar documentos fiscais, nos casos previstos na Legislação Tributária;
r)solicitar informações que se relacionam aos bens, negócios ou atividades de terceiros, as pessoas e entidades no art. 197 do Código Tributário Nacional;
s)solicitar a apresentação em juízo dos livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais;
t)exigir do contribuinte ou responsável pela obrigação tributária informações e comunicações escritas ou verbais, do interesse da administração tributária;
u)– intimar o contribuinte ou responsável, para comparecer à repartição fazendária;
v)requisitar o auxílio da força pública estadual ou federal, civil ou militar, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções ou, em decorrência delas, quando seja necessário à efetivação de medidas previstas na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção;
w)fiscalizar, na rede bancária e nas cooperativas de crédito, arrecadação de tributos estaduais;
x)promover e enquadramento em regime de estimativa fiscal, conforme disposto em Regulamento;
y)efetuar a constituição de crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal;
z)desenvolver outras atividades relacionadas com a fiscalização de tributos estaduais.
IIao Exator Estadual:
a)controlar a arrecadação de tributos estaduais e fiscalizar o seu recolhimento na rede bancária e nas cooperativas;
b)proceder a inscrição e controlar a arrecadação da dívida ativa; (Revogada pela Lei 9.004, de 1993). c)expedir certidão relativa a débitos para com a Fazenda Pública Estadual; (Revogada pela Lei 9.004, de 1993) d)conceder inscrição, alteração e baixa no Registro Sumário do Produtor Agropecuário;
e)fornecer, receber, controlar e inspecionar os documentos fiscais de produtores agropecuários;
f)registrar e controlar o crédito tributário constituído por notificações fiscais;
g)verificar a regularidade de lançamento e recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e doações;
h)verificar a regularidade de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
i)executar, em relação às microempresa, as funções discriminadas nas alíneas de “a” a “y” do inciso I;
j)efetuar a constituição de crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das funções arroladas neste inciso;
k)desenvolver outras atividades relacionadas com a arrecadação estadual e a fiscalização de microempresas;
l)apreender quaisquer documentos ou sistemas alternativos de omissão de documentos fiscais, utilizados irregularmente.
IIIao fiscal de Mercadorias em Trânsito – FMT – e ao Inspetor Auxiliar de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – IAFMT:
a)fiscalizar o lançamento e recolhimento do ICMS e o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessórias, em relação a mercadoria em trânsito;
b)emitir termos para verificação fiscal;
c)realizar plantão em postos fiscais, conforme pré-estabelecida;
d)realizar plantão volante ou em pontos fixos, conforme escala pré-estabelecida;
e)fiscalizar o lançamento e recolhimento dos seguintes tributos estaduais: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD, Contribuições de Melhoria e Taxas;
f)executar, em relação às microempresas, as funções discriminadas nas alíneas “a” a “y” do inciso I;
g)efetuar a constituição do crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das funções arroladas neste inciso;
h)realizar diligências para verificação da regularidade de documentos fiscais utilizados para acobertar o transporte de mercadorias em seu trânsito, efetuando-se, em relação àqueles documentos, a constituição de crédito tributário e multa, mediante o lançamento de ofício por notificação fiscal;
i)fiscalizar mercadorias depositadas em empresas de transporte;
j)apreender mercadorias nas hipóteses da legislação tributária, no desempenho das funções arroladas neste inciso;
k)desenvolver outras atividades relacionadas à fiscalização de mercadorias em trânsito e de microempresa;
l)fiscalizar o lançamento e o recolhimento do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias em relação a:
1 – mercadorias depositadas ou armazenadas em estabelecimento prestador de serviços de transportes;
2 – mercadorias depositadas em estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS;
3 – mercadorias que estejam sendo ou tenham acabado de ser transportadas, ainda que estas ou o veículo transportador se encontrem dentro de estabelecimento inscrito ou não;
m)apreender quaisquer documentos ou sistemas alternativos de emissão de documentos fiscais, utilizados irregularmente;
IVao Escrivão de Exatoria:
a)fiscalizar o lançamento e recolhimento do ICMS e o cumprimento de obrigações tributárias, principal e acessórias, em relação a mercadorias em trânsito;
b)emitir termos para verificação fiscal;
c)realizar plantão em postos fiscais, conforme escala pré-estabelecida;
d)realizar plantão volante ou em pontos fixos, conforme escala pré-estabelecida;
e)fiscalizar o lançamento e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
f)apreender mercadorias, nas hipóteses da legislação tributária, no desempenho das funções arroladas neste inciso;
g)efetuar a constituição de crédito tributário, bem como a imposição de multa por descumprimento de obrigação tributária, mediante lançamento de ofício por notificação fiscal, no desempenho das funções arroladas neste inciso;
h)desenvolver outra atividades relacionadas com a arrecadação de tributos estaduais e a fiscalização de mercadorias em trânsito;
i)fiscalizar o lançamento e o recolhimento do ICMS e o cumprimento das obrigações acessórias em relação a:
1 – mercadorias depositadas ou armazenadas em estabelecimento portador de serviços de transportes;
2 – mercadorias depositadas em estabelecimentos não inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS;
3 – mercadorias que estejam sendo ou tenham acabado de ser transportadas, ainda que estas ou o veículo transportador se encontrem dentro de estabelecimento inscrito ou não;
j)apreender documentos ou sistemas alternativos ou emissão de documentos fiscais, utilizados irregularmente.
§ 1ºAs funções ou atividades previstas neste artigo abrangem a expedição de intimações, a lavratura de termos de início, de prorrogação ou de término de fiscalização de ocorrência, de verificação fiscal e de apreensão, bem como quaisquer outros procedimentos necessários à formalização do ato fiscal.
§ 2ºAs atribuições conferidas por esta lei aos servidores do Grupo Fiscalização e Arrecadação – FAR, não lhes asseguram quaisquer outras vantagens além daquelas já, legalmente, percebidas.