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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4073, de 26 de novembro de 1993

Nº 4073/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º, 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos, incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, e alterada pelo Decreto nº 3.598, de 06 de maio de 1993, é fixado, em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros reais), para o mês de dezembro de 1993, sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional, de acordo com a lei.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor no dia 1º de dezembro de 1993.

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Florianópolis, 26 de novembro de 1993.

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