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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1904, de 29 de maio de 1992

Nº 1904/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 372, de 2 de agosto de 1991, que regula­menta o artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º e 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica acrescido ao artigo 3º, do Decreto n° 372, de 2 de agosto de 1991 o inciso III, com a seguinte redação:

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“Art. 3º -...........................................................................................................

.........................................................................................................................

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IIIem caso de afastamento legal do titular a produtividade prevista nos incísos I e II deste artigo, será paga ao substituto e ao substituído.”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 29 de maio de 1992

OTÁVIO GILSON DOS SANTOS

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