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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4498, de 25 de maio de 1994

Nº 4498/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991, que regulamen­ta o disposto no artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4° e 5°, da Lei n° 8248, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo ex­pediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos incisos I e II, do artigo 3°, do Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991, e alterada pelo Decreto n° 3.598, de 06 de maio de 1993, é fixado em 130 URV (cento e trinta Unidades Reais de Valor), para o mês de junho de 1994, sendo, a partir deste mês, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autár­quica e fundacional, de acordo com e lei.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações or­çamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 1994.

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Florianópolis, 25 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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