Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9004, de 29 de março de 1993
Nº 9004/1993
"Art. 134. A dívida ativa do Estado será apurada e inscrita por órgão próprio da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, mediante emissão da respectiva Certidão de Inscrição em dívida Ativa - CDA.
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Altera a redação dos artigos 134, 144, 154, 170, 182, 186, 187, 220 e 221 da Lei nº 3.938, de 22 de dezembro de 1966 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Florianópolis, 29 de março de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.