Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1162, de 09 de dezembro de 1991
Nº 1162/1991
Altera o disposto no artigo 2º e Anexo Único do Decreto nº 125, de 27 de maio de 1991.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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“Art. 2º - Ficam criadas as 42 (quarenta e duas) Unidades Setoriais de Fiscalização (USEFI), respeitada a Divisão Administrativo - Fiscal do Estado constante do Anexo único, parte integrante deste Decreto."
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Florianópolis, 09 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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ANEXO ÚNICO
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DIVISÃO ADMINISTRATIVO-FISCAL DO ESTADO
UNIDADES SETORIAIS DE FISCALIZAÇÃO
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CÓDIGO
SEDE
MUNICÍPIOS
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011
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FLORIANÓPOLIS
Florianópolis, São José, Angelina, Antonio Carlos, Biguaçú, Gov. Celso Ramos, Palhoça, São Bonifácio, Águas Mornas, Anitápolis, Paulo Lopes, S. Amaro da Imperatriz e Rancho Queimado
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012
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TIJUCAS
Tijucas, Canelinha, Major Gercino, Nova Trento, São J.Batista
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021
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ITAJAÍ
Itajaí, Camboriú, Baln. Camboriú, Itapema, Penha, Ilhota, Luiz Alves, Piçarras, Porto Belo e Navegantes
022
BRUSQUE
Brusque, Botuverá e Guabiruba
031
BLUMENAU
Blumenau, Gaspar e Pomerode
032
TIMBÓ
Timbó, Benedito Novo, Dr. Pedrinho e Rio dos Cedros
033
INDAIAL
Apiúna, Indaial, Ascurra, Rodeio
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041
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IBIRAMA
Ibirama, Dona Emma, José Boiteux, Witmarsun, Pres. Getúlio e Vitor Meirelles
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042
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RIO DO SUL
Rio do Sul, Laurentino, Lontra,. Pres. Nereu, Rio do Oeste, Trombudo Central, Agrolândia, Atalanta, Agronômica
043
TAIÓ
Taió, Salete, Pouso Redondo e Rio do Campo
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044
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ITUPORANGA
Ituporanga, Aurora, Imbúia, Petrolândia , Vidal Ramos e Leoberto Leal
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051
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JOINVILLE
Joinville, Garuva, Itapoá, Araquarí, Barra Velha e São Francisco do Sul
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052
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JARAGUÁ DO SUL
Jaraguá do Sul , Corupá, Shroeder, Guaramirim, e Massaranduba
061
PORTO UNIÃO
Porto União, Irineópolis e Matos Costa
062
CAÇADOR
Caçador, Rio Das Antas, Lebon Régis e Timbó Grande
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063
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CANOINHAS
Canoinhas, Três Barras, Papanduva, Major Vieira e Monte Castelo
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071
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JOAÇABA
Joaçaba, Jaborá, Herval D’Oeste, Erval Velho, Água Doce, Treze Tílias, Ibicaré, Lacerdópolis e Catanduvas
072
CAPINZAL
Capinzal, Ouro, Ipira, Piratuba
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073
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CONCÓRDIA
Concórdia, Ita, Ipumirim, Irani, Peritiba, Pres. Castelo e Lindóia do Sul
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081
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CHAPECÓ
Chapecó, União do Oeste, Seara, Coronel Freitas, Quilombo e Caxambu do Sul
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082
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XANXERÊ
Xanxerê, Xaxim, Ponte Serrada, Vargeão, Marema, F. Dos Guedes, Xavantina, São Domingos e Abelardo Luz
083
PALMITOS
Palmitos, Caibí, Mondai, São Carlos, Águas de Chapecó
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084
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PINHALZINHO
Pinhalzinho, Modelo, Saudades Serra Alta, Nova Erechim
085
SÃO LOURENÇO D’OESTE
São Lourenço D’Oeste, Galvão, e Campo Erê
086
MARAVILHA
Maravilha, Cunha Porá, Iraceminha
091
CURITIBANOS
Curitibanos, Ponte Alta e Santa Cecília
092
CAMPOS NOVOS
Campos Novos e Abdon Batista
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093
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VIDEIRA
Videira, Tangará, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Arroio Trinta e Fraiburgo
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101
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LAGES
Lages, Campo B. Do Sul, Anita Garibaldi, Correia Pinto, Otacílio Costa, S. J. Do Cerrito e Celso Ramos
102
SÃO JOAQUIM
São Joaquim, Urupema e bom Jardim da Serra
103
BOM RETIRO
Bom Retiro, Urubicí e Alfredo Wagner
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111
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TUBARÃO
Tubarão, Jaguaruna, Gravatal, Treze de Maio, Laguna, Armazém e São Martinho
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112
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BRAÇO DO NORTE
Braço do Norte, São Ludgero, Grão Pará, Rio Fortuna e Santa Rosa de Lima
113
IMBITUBA
Imbituba, Imaruí e Garopaba
114
ORLEANS
Orleans, Lauro Muller e Pedras Grandes
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121
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CRICIÚMA
Criciúma, Içara, Forquilinha, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Siderópolis e Urussanga
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131
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SÃO MIGUEL D’OESTE
São Miguel D’Oeste, Descanso, Guaraciaba, Romelândia, Anchieta
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132
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DIONÍSIO CERQUEIRA
Dionísio Cerqueira, Guarujá do Sul, São José do Cedro e Palma Sola
133
ITAPIRANGA
Itapiranga, Tunápolis e Iporã do Oeste
141
MAFRA
Mafra, Itaiópolis
142
SÃO BENTO DO SUL
São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre
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151
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ARARANGUÁ
Araranguá, Meleiro, Praia Grande, Sombrio, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Timbé do Sul, Turvo, Jacinto Machado e Maracajá
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.