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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 026, de 01 de fevereiro de 1999

Nº 026/1999

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo do Decreto no 262, de 5 de julho de 1991, com alterações posteriores.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o, da Lei no 8.248, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
A lotação prevista no anexo que acompanha o Decreto no 262, de 5 de julho de 1991, com a redação dada pelo Decreto no 1.479, de 17 de março de 1992, modificada pelo Decreto no 235, de 1o de agosto de 1995, para os cargos de Fiscal de Tributos Estaduais, passa a vigorar com a distribuição lotacional estabelecida no anexo único deste Decreto.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 01 de fevereiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS PARA O CARGO DE

FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (FTE)

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GERÊNCIA

REGIONAL

USEFI

LOTAÇÃO

TOTAL DA

REGIONAL

Florianópolis

Florianópolis

Tijucas

35

02

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37

Itajaí

Itajaí

B. Camboriú

Brusque

14

04

07

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25

Blumenau

Blumenau

Indaial

Timbó

21

03

03

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27

Rio do Sul

Rio do Sul

Ituporanga

Ibirama

Taió

08

02

02

01

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13

Joinville

Joinville

Jaraguá do Sul

26

08

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34

Porto União

Porto União

Caçador

Canoinhas

02

03

02

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07

Joaçaba

Joçaba

Concórdia

Capinzal

07

04

01

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12

Chapecó

Chapecó

Xanxerê

Palmitos

Maravilha

São Lourenço do Oeste

12

05

01

03

02

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23

Curitibanos

Curitibanos

Videira

Campos Novos

03

05

02

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10

Lages

Lages

São Joaquim

11

02

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13

Tubarão

Tubarão

Imbituba

Braço do Norte

12

01

02

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15

Criciúma

Criciúma

17

17

São Miguel do Oeste

São Miguel do Oeste

D. Cerqueira

06

01

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07

Mafra

Mafra

S. Bento do Sul

05

08

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13

Araranguá

Araranguá

07

07

TOTAL DE VAGAS

260

260

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