Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3598, de 06 de maio de 1993

Nº 3598/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 372, de 25 de agosto de 1992, que regulamenta o disposto no artigo 28, da Lei nº 7.373, de 15 de julho de 1988.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4º e 5º, da Lei nº 8.248, de 18 de abril de 1991,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
- O valor da gratificação de produtividade deferida pela designação para responder pelo ex­pediente de Unidade Setorial de Fiscalização, prevista nos incisos I e II, do artigo 3º, do Decreto nº 372, de 02 de agosto de 1991, é fixada, para o mês de fevereiro de 1993, em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), sendo, a partir desta data, atualizada de acordo com os reajustes de vencimentos do pessoal civil da administração direta, autárquica e fundacional de acordo com a lei.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações or­çamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 6 de maio de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo