Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4826, de 16 de setembro de 1994
Nº 4826/1994
Fixa o valor da produtividade prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373,de 15 de julho de 1988.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem o artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e os artigos 4° e 5°, da Lei n° 8.248, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 de setembro de 1994
ANTÕNIOCARLOS KONDER REIS