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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4826, de 16 de setembro de 1994

Nº 4826/1994

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Fixa o valor da produtividade prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373,de 15 de julho de 1988.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem o artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e os artigos 4° e 5°, da Lei n° 8.248, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O valor da produtividade deferida pela designação para responder pelo expediente de Uni­dade Setorial de Fiscalização, prevista no artigo 28, da Lei n° 7.373, de 15 de julho de 1988, e no artigo 3°, incisos I e II, do Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991, corresponderá, a partir do mês de se­tembro de 1994, ao valor do vencimento do cargo de provimento efetivo de Técnico em Atividades Administrativas, nível 11, referência “A”, do Grupo: “Ocupações de Nível Administrativo e Operacional IIONO II”, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta.

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Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações or­çamentárias próprias da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

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Art. 3.
- Ficam revogados os Decretos n° 3.598, de 06 de maio de 1993, n° 4.073, de 26 de no­vembro de 1993, e n° 4.498, de 25 de maio de 1994.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 16 de setembro de 1994

ANTÕNIOCARLOS KONDER REIS

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