Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4378, de 29 de março de 1994
Nº 4378/1994
Dispõe sobre a produtividade de que trata o inciso I, do artigo 3° do Decreto n° 372, de 02 de agosto de 1991.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 8.248, de 18 de abril de 1991,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>