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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3837, de 26 de julho de 1993

Nº 3837/1993

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Transfere vagas de 3º Sgt PM 1.0 para 2.0 e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e com base no artigo2º, inciso VII, da Lei nº 7.159, de l7 de dezembro de 1987,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam transferidas 4 (quatro) vagas de 3º Sgt PM do Quadro de Praças Policiais Militares e Bombeiros Militares do QPMP 1.0 para a QPMP 2.0.

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Art. 2.
- O Quadro de Organização da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 1.352, de 17 de fe­vereiro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações, em decorrência do artigo anterior:
Ificam alteradas, para menos, 2 (duas) vagas de 3º Sgt PM 1.0 do Batalhão de Comando e Serviços (1º/BCSv) previstas na 1ª Seção do Estado Maior do Comando Geral;
IIficam alteradas, para menos 2 (duas) vagas de 3º Sgt PM 1.0 do PCS/10º Batalhão de Polí­cia Militar - Blumenau;
IIIas vagas dos incisos I e II, deste artigo, ficam acrescidas no 2º SGI/1º GI - Blumenau.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 26 de julho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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