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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1352, de 17 de fevereiro de 1988

Nº 1352/1988

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Aprova os Quadros de Organização (QO) e o Quadro de Organização do Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo por base o disposto no artigo 46 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983 e o disposto no artigo 73 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando o efetivo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) e o Quadro de Organização do Pessoal Civil (QOPC) da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

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Art. 2.
- As vagas constantes dos Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar, cujos órgãos ainda não foram ativados, serão abertas apenas no ato de ativação dos mesmos.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de fevereiro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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