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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4578, de 19 de janeiro de 1990

Nº 4578/1990

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Desativa duas vagas de 1º Tenente PM, do Batalhão de Comando e Serviço, acumula cargos e determina outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983, e o disposto no artigo 73 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e, considerando o efetivo fixado pela Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam desativadas do Quadro de Organização do Batalhão de Comando e Serviço, da Polícia Militar, as vagas de 1º Tenente PM Ajudante e de 12 Tenente PM tesoureiro.

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Art. 2.
- Os cargos de Ajudante, de Tesoureiro e de Comandante do Pelotão de Comando e Serviço, do Batalhão de Comando e Serviço, passam a ser exercidos cumulativamente, pelo 1º Tenente PM Comandante do 1º Pelotão da Primeira Companhia de Comando e Serviço, do Batalhão.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Revogam-se as disposiç5es em contrario.

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Florianópolis, 19 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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