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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2256, de 27 de setembro de 1988

Nº 2256/1988

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Ativa uma vaga de 2º Tenente PM Feminino no Pelotão de Polícia Militar Feminino.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e com base no artigo 2º, do item III, da Lei nº 7.159, de 17 de dezembro de 1987,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica ativada uma vaga de 2º Tenente PM Feminino no Pelotão de Polícia Militar Feminino.

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Parágrafo único- A vaga de Major PM do Pelotão de Polícia Militar Feminino será ocupada pelo 2º Tenente PM Feminino de acordo com o disposto no artigo 4º, “b”, do Decreto nº 31.834, de 11 fevereiro de 1987.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 27 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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