Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6455, de 20 de novembro de 1984
Nº 6455/1984
Altera o artigo 2º, da Lei nº 6.292, de 16 de novembro de 1983 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“c) 25 (vinte e cinco) anos para a Professora e 30 (trinta) anos para o Professor, nos termos do artigo 118, item III, da Constituição Estadual, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n. 13, de 30 de novembro de 1981.”
“Art. 1º Os cargos isolados de provimento efetivo, extintos quando vagarem, abaixo relacionados, passam a ter a seguinte equivalência de vencimento:
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.