Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 27933, de 16 de dezembro de 1985
Nº 27933/1985
Dispõe sobre a Gratificação Natalina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º e parágrafos, da Lei nº 6.270, de 19 de outubro de 1983, com redação dada pela Lei nº 6.699, de 6 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 16 dezembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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