Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6416, de 24 de setembro de 1984
Nº 6416/1984
LEI 6.602/85 (Art. 1º) – (DO. 12.783 de 30/08/85)
O artigo 1º da Lei nº 6.416, de 24 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída para o pessoal do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, gratificação de produtividade, cujo valor será limitado a 3/5 (três quinto) do valor do vencimento da classe inicial da respectiva categoria funcional, ou do menor padrão do Grupo, nos casos dos cargos em comissão”.
Dispõe sobre a remuneração do pessoal do DSP, IPESC, Polícia Civil, Polícia Militar, cria cargos, altera a remuneração de Secretário de Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 61. A indenização de compensação orgânica, cujo valor é de 25% (vinte e cinco por cento) do somatório do soldo, da gratificação por tempo de serviço e das indenizações previstas no artigo 89, itens II e IV, desta Lei, destina-se a compensar os desgastes orgânicos decorrentes de missões e tarefas peculiares às atividades dos integrantes das organizações policiais-militares.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de setembro de 1984
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ANEXO I
CARGOS/CATEGORIAS FUNCIONAIS
VALOR
20 HORAS SEMANAIS
VALOR
40 HORAS SEMANAIS
Direção e Assessoramento Superior Sanitarista,
Médico Especialista, Médico Bioquímico,
Odontólogo, Enfermeiro, Inspetor de Fiscalização,
Advogado, Técnico em Administração, Assistente
Social, Técnico em Atividades Financeiras e
Econômicas e Técnico em Atividades Complementares.
Cr$ 63.750,00
Cr$ 127.500,00
Técnico de Enfermagem, Técnico em Laboratório,
Técnico em Contabilidade, Agente de Saúde Pública,
Agente Administrativo.
Cr$ 82.500,00
Agente Auxiliar de Saúde Pública, Atendente de Saúde
Pública, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de
Laboratório, Agente Operacional de Equip. de Saúde,
Operador de Raios X, Agente Administrativo Auxiliar,
Datilógrafo..
Cr$ 57.500,00
Motorista Oficial, Agente de Manutenção,
Agente de Serviços Gerais
Cr$ 45.000,00
ANEXO II
(Em Cr$ 1,00)
GRUPO - NÍVEL
VENCIMENTO
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTE SUPERIOR
DAS - 1
DAS - 2
DAS - 3
DAS - 4
DIREÇÃO E ASSISTÊNCA DESCENTRALIZADA
DAD - 1
DAD - 2
911.133
1.046.154
1.105.542
1.158.042
607.816
733.826
ANEXO III
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
NÍVEL
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSES
1
2
3
4
5
Investigador Policial
Investigador Policial
Investigador Policial
Investigador Policial
Investigador Policial
A
B
C
D
E
ANEXO IV
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO/CATEG. FUNCIONAL
CLASSES
TOTAL DE
CARGOS
A
B
C
D
E
150
ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
Investigador Policial
50
35
30
20
15
ANEXO V
GRUPO: POLÍCIA CIVIL
SUBGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
CATEGORIA FUNCIONAL
CLASSE
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Investigador Policial
A – B – C – D – E
Portador de Certificado de Conclusão de Curso de 1º Grau; Curso de Formação realizado pela Academia de Polícia Civil ou comprovada experiência de 5 (cinco) anos nas funções de Delegado Distrital de Polícia e Delegado Municipal de Polícia.
ESPERIDIÃO AMIM HELOU FILHO
Governado do Estado
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6772, de 12 de junho de 1986
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6636, de 03 de outubro de 1985
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6602, de 29 de agosto de 1985 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 6462, de 23 de novembro de 1984 · 2 menções
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5645, de 30 de novembro de 1979
- Lei Estadual de Santa Catarina nº 5266, de 21 de outubro de 1976 · 4 menções