Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6177, de 29 de outubro de 1982
Nº 6177/1982
Estende aos cargos que especifica a contagem do interstício previsto no art. 101, da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 6.400/84 (Art. 7º) – (DO 12.530 de 20/08/84)
“O artigo 1º da Lei n. 6.177, de 29 de outubro de 1982, passa a ter a seguinte redação: Para cômputo do interstício exigido pelo artigo 101, da Lei n. 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, com nova redação dada pela Lei n. 5.851, de 14 de abril de 1981 e para os efeitos do artigo 24, da Lei n. 6.191, de 08 de dezembro de 1982, estendido ao pessoal integrante do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, pelo artigo 9º, da Lei n. 6.270, de 19 de outubro de 1983, considerar-se-á o tempo de exercício dos cargos de provimento efetivo de Inspetor Escolar ou Coordenador Local de Educação e Diretor de Grupo Escolar, da antiga estrutura.”
Florianópolis, 29 de outubro de 1982
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.