Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6699, de 06 de dezembro de 1985
Nº 6699/1985
Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 6º da Lei nº 6.270, de 19 de outubro de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ......................................
...................................................”
Florianópolis, 06 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.