Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16160, de 7 de novembro de 2013
Nº 16160/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PLANO DE GESTÃO DA SAÚDE CAPÍTULO II – DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E À ATIVIDADE MÉDICA CAPÍTULO III – DO PROGRAMA ESTADUAL PERMANENTE DE MUTIRÕES DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO HOSPITALAR CAPÍTULO V – DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DO PLANO DE GESTÃO DA SAÚDE CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASInstitui o Plano de Gestão da Saúde, composto pelo Programa de Estímulo à Produtividade e à Atividade Médica, pelo Programa Estadual Permanente de Mutirões de Procedimentos Clínicos e Cirúrgicos Eletivos e pelo Programa de Profissionalização da Gestão Hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANO DE GESTÃO DA SAÚDE
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE E À ATIVIDADE MÉDICA
SEÇÃO ÚNICA – Do Objetivo e das Metas de Produtividade Médica
SUBSEÇÃO I – Da Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 5º - em julgamento (20/03/2024)
SUBSEÇÃO II – Da Retribuição por Produtividade Médica
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 7º - em julgamento (20/03/2024)
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 7-Aº - em julgamento (20/03/2024)
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA ESTADUAL PERMANENTE DE MUTIRÕES DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS ELETIVOS
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA GESTÃO HOSPITALAR
ll – Secretário Adjunto;
lll – Superintendente;
Vl – Coordenador de Auditoria;
Vll – Coordenador de Controle Interno e Ouvidoria;
Vlll – Diretor; e
lX – Gerente. (NR) (Redação dada pela Lei 18.381, de 2022)
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 12 - em julgamento (20/03/2024)
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 13 - em julgamento (20/03/2024)
ADI TJSC: 5015512-55.2024.8.24.0000 - Art. 20-A - em julgamento (20/03/2024))
CAPÍTULO V
DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DO PLANO DE GESTÃO DA SAÚDE
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 7 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO I
Critérios gerais para pagamento da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) para os Diretores de Unidades Hospitalares
Nível de cumprimento da média das metas institucionais (em %)
Valor mensal da RGH, em R$
Mínimo 70%
5.671,73
Mínimo 85%
7.921,73
100%
10.171,73
ANEXO II
Critérios gerais para pagamento da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) para Gerentes de Administração, Técnico e de Enfermagem das unidades hospitalares, Gerente do Centro Catarinense de Reabilitação e Gerente de Anatomia Patológica
Nível de cumprimento da média das metas institucionais (em %)
Valor mensal da RGH, em R$
Mínimo 70%
2.835,87
Mínimo 85%
3.960,87
100%
5.085,87