Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 17955, de 10 de julho de 2020
Nº 17955/2020
Altera o art. 22 da Lei nº 12.929, de 2004, que institui o Programa Estadual de Incentivo às Organizações Sociais e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 22. ........................................................................................
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Florianópolis, 10 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado