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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.390, DE 29 DE JANEIRO DE 2026

Nº 1390/2026

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de novembro de 2013, na Lei nº 19.381, de 21 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 170546/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 43 do Decreto nº 1.752, de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. ........................................................................................

......................................................................................................

XCorregedor.” (NR)
Art. 2.
O art. 44 do Decreto nº 1.752, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. Constitui critério técnico para a nomeação para os cargos de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput do art. 43 deste Decreto preferencialmente a conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de atuação.” (NR)

Art. 3.
O art. 74 do Decreto nº 1.752, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. O pagamento da indenização denominada RGS, devida aos demais Diretores da estrutura da SES, à Coordenação de Auditoria, à Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria e ao Corregedor, será efetuado mensalmente, em valor equivalente à maior faixa de cumprimento das metas efetivamente alcançadas entre os Diretores das unidades hospitalares, na forma estabelecida no art. 72 deste Decreto.” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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