Santa Catarina
DECRETO Nº 1.390, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Nº 1390/2026
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 16.160, de 7 de novembro de 2013, na Lei nº 19.381, de 21 de julho de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 170546/2025,
DECRETA:
“Art. 43. ........................................................................................
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“Art. 44. Constitui critério técnico para a nomeação para os cargos de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do caput do art. 43 deste Decreto preferencialmente a conclusão de curso de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área de atuação.” (NR)
“Art. 74. O pagamento da indenização denominada RGS, devida aos demais Diretores da estrutura da SES, à Coordenação de Auditoria, à Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria e ao Corregedor, será efetuado mensalmente, em valor equivalente à maior faixa de cumprimento das metas efetivamente alcançadas entre os Diretores das unidades hospitalares, na forma estabelecida no art. 72 deste Decreto.” (NR)
Florianópolis, 29 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde