Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18261, de 23 de novembro de 2021
Nº 18261/2021
Altera os arts. 3º, 4º e 12 da Lei nº 18.007, de 2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 246, de 30 de setembro de 2021, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Ficam fixados, no âmbito das unidades hospitalares e assistenciais sob gestão própria do Estado ou de organizações sociais, bem como da Central de Regulação de Internações Hospitalares, os valores da RPM devida aos servidores de que trata o art. 6º da Lei nº 16.160, de 2013, relativos ao período de apuração de 1º de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2021, conforme segue:
............................................................................................” (NR)
“Art. 4º O valor da Retribuição por Gestão Hospitalar (RGH) de que trata o art. 13 da Lei nº 16.160, de 2013, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) dos valores máximos previstos nos Anexos I e II da referida Lei, relativo ao período de apuração de 1º de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2021.” (NR)
“Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de junho de 2020, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 23 de novembro de 2021.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente