Santa Catarina
DECRETO Nº 2.170, DE 29 DE ABRIL DE 2014
Nº 2170/2014
“Art. 19. As metas individuais de produção serão estabelecidas em contrato de gestão, dimensionadas para a carga horária mensal dos profissionais médicos que possuem a jornada de 20 (vinte) horas semanais.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
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Florianópolis, 29 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antonio Serpa
Tânia Eberhardt