Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18378, de 24 de maio de 2022
Nº 18378/2022
Altera a Lei n° 18.007, de 2020, que estabelece medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde (SES) para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória n° 251, de 11 de fevereiro de 2022, e, nos termos do disposto no § 8° do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3° Ficam fixados, no âmbito das unidades hospitalares e assistenciais sob gestão própria do Estado ou de organizações sociais, bem como da Central de Regulação de Internações Hospitalares, os valores da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) devida aos servidores de que trata o art. 6° da Lei n° 16.160, de 2013, relativos ao período de apuração de 1° de julho de 2020 a 31 de março de 2022, conforme segue:
............................................................................................” (NR)
“Art. 4° O valor da vantagem de que trata o art. 13 da Lei n° 16.160, de 2013, fica fixado em 75% (setenta e cinco por cento) dos valores máximos previstos nos Anexos I e II da referida Lei, relativo ao período de apuração de 1° de abril de 2020 a 31 de março de 2022.” (NR)
“Art. 6° Fica instituída Gratificação Especial Transitória, devida aos servidores designados para prestar serviços no Centro de Operações e Emergências em Saúde (COES), nos seguintes valores:
............................................................................................” (NR)
“Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1° de junho de 2020, com prazo de vigência até 31 de março de 2022.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de maio de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente