Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16360, de 16 de abril de 2014
Nº 16360/2014
Fixa os valores de vencimento dos membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 193, de 13 de março de 2014, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
Florianópolis, 16 de abril de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e.e.
ANEXO I
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
1
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
2
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
3
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
4
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
5
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
6
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
7
1.706,08
1.750,46
1.795,99
1.842,72
1.890,67
1.939,86
1.990,36
8
1.803,04
1.849,90
1.897,97
1.947,32
1.997,93
2.049,86
2.086,83
9
1.906,55
1.956,04
2.006,82
2.058,91
2.112,37
2.150,90
2.206,73
10
2.064,85
2.118,47
2.173,48
2.229,93
2.287,84
2.347,27
2.408,24
11
2.295,37
2.355,07
2.416,35
2.479,22
2.543,72
2.609,91
2.677,83
12
2.533,36
2.599,35
2.667,07
2.736,56
2.807,88
2.881,03
2.956,11
ANEXO II
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
1
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
2
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
3
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
4
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
5
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
6
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
7
1.739,53
1.784,79
1.831,21
1.878,85
1.927,74
1.977,90
2.029,39
8
1.838,40
1.886,17
1.935,19
1.985,50
2.037,10
2.090,05
2.127,74
9
1.943,93
1.994,39
2.046,17
2.099,28
2.153,78
2.193,08
2.250,00
10
2.105,34
2.160,01
2.216,10
2.273,66
2.332,70
2.393,29
2.455,46
11
2.340,37
2.401,25
2.463,73
2.527,83
2.593,60
2.661,09
2.730,34
12
2.583,04
2.650,32
2.719,37
2.790,22
2.862,94
2.937,53
3.014,07
ANEXO III
NÍVEIS
REFERÊNCIAS
A
B
C
D
E
F
G
1
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
2
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
3
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
4
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
5
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
6
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
1.697,37
7
1.814,80
1.862,01
1.910,44
1.960,15
2.011,16
2.063,48
2.117,20
8
1.917,94
1.967,79
2.018,92
2.071,41
2.125,25
2.180,49
2.219,81
9
2.028,04
2.080,69
2.134,70
2.190,12
2.246,98
2.287,97
2.347,35
10
2.196,43
2.253,47
2.311,99
2.372,04
2.433,63
2.496,85
2.561,71
11
2.441,64
2.505,15
2.570,33
2.637,21
2.705,82
2.776,23
2.848,48
12
2.694,80
2.765,00
2.837,03
2.910,95
2.986,81
3.064,63
3.144,49