Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 16351, de 3 de abril de 2014
Nº 16351/2014
Altera a Lei nº 15.984, de 2013, e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 194, de 18 de março de 2014, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 2º A Gratificação pelo Desempenho de Atividades em Saúde é fixada em até 100% (cem por cento) do vencimento previsto para o cargo ocupado.
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Florianópolis, 3 de abril de 2014.
Deputado JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, e.e.