Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13841, de 05 de setembro de 2006
Nº 13841/2006
“Art. 19. ................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Seção VI
Lista de Mercadorias Integrantes da Cesta Básica da Construção Civil
01. Areia
2505.10.00
02. Plásticos
02.1. pias e lavatórios
3922.10
02.2. calhas beiral e respectivos acessórios, para chuva
3925.90.00
02.3. tubos soldáveis para água fria
3917.2
02.4. tubos soldáveis para esgoto
3917.2
02.5. conexões soldáveis para água fria
3917.4
02.6. conexões soldáveis para esgoto
3917.4
02.7. torneiras
8481.80.19
02.8. assentos e tampas, para sanitário
3922.20.00
02.9. caixas de descarga para sanitário
3922.90.00
02.10. caixas d’água de até 4.000 litros
3925.10
02.11. registros de esfera, de pressão ou gaveta
8481.80.93 e
8481.80.95
03. Madeira de pinus ou eucalipto
03.1. tábuas
4408
03.2. caibros e sarrafos
4408
03.3. assoalhos e forros
4408
03.5. janelas, portas, caixilhos e alizares
4418.20
04. Fibrocimento
04.1. caixas d’água de até 4.000 litros
3925.10
04.2. telhas de até 5 mm de espessura
6811.20.00
05. Vidros planos de até 3 mm de espessura
7005.2
06. Cubas e pias de aço inoxidável de até 1,30 m de comprimento, para cozinha
7324.10
07. Portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro
7308.30
08. Ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado
8302
09. Quadros para medidor de luz monofásico
8538.10.00
10. Metais sanitários
10.1. torneiras de pressão para pia ou lavatório, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado
8481.80.1
10.2. registros de pressão ou gaveta
8481.80.1
11. Fios elétricos de cobre de até 6 mm de diâmetro, isolados para até 750 Volts
8544.11
NOTAS:
1. os produtos estão classificados de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
2. no item 2.5 incluem-se também as conexões soldáveis com um dos lados com rosca ou com bucha de latão;
3. no item 2.7 estão incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras;
4. o item 6 compreende somente as cubas simples e as pias dotadas de apenas uma cuba; não incluídos os produtos acompanhados de acessórios, tais como escorredores e trituradores, exceto da respectiva válvula de esgotamento d’água;
5. no item 10 não estão incluídos os acabamentos quando comercializados em separado;
6. no item 10.1 estão incluídas as válvulas de esgotamento d’água que componham os kits de torneiras.”
“Art. 71. .......................................................................................
MULTA de 3% (três por cento) do valor da operação ou prestação, não inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), limitada a R$ 1.000,00 (mil reais)”
Florianópolis, 05 de setembro de 2006.
Eduardo Pinho Moreira
Governador do Estado