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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 402, de 11 de janeiro de 2008

Nº 402/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 98, de 1993, que dispõe sobre a promoção dos policiais civis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O inciso I do art. 21 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21..............................................................................................................

IMedalha de Mérito Policial, objetivando homenagear o policial civil em razão do tempo de serviço prestado exclusivamente na Polícia Civil, sem punição disciplinar com trânsito em julgado, concedida nas categorias e pontuações especificadas a seguir:
a)Medalha de Ouro - para 30 (trinta) anos de serviço, 90 (noventa) pontos;
b)Medalha de Prata - para 20 (vinte) anos de serviço, 70 (setenta) pontos e
c)Medalha de Bronze - para 10 (dez) anos de serviço, 50 (cinqüenta) pontos. (NR)
II...................................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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