Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 132, de 19 de dezembro de 1994
Nº 132/1994
Altera redação da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, bem como dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado de Santa Catarina que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 47. As promoções dos policiais civis e os respectivos atos serão publicados, a cada semestre, por antigüidade e merecimento, nos dias 10 de maio, data em que se comemora a criação da Polícia Civil no país, de acordo com alvará expedido na antiga Capital do Império, de 10 de maio de 1808, e 28 de outubro, dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina (art. 186, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985).
Florianópolis, 19 de dezembro de 1994
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado