Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR PROMULGADA Nº 154, de 15 de abril de 1997
Nº 154/1997
Dá nova redação aos artigos 13 e 67 da Lei Complementar nº 98, de 16 de novembro de 1993, e adota outras providências.
Eu, Deputado Francisco Küster, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto do parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei Complementar:
“Art.13. O Policial Civil em efetivo exercício do cargo, função de confiança ou exercendo atividades policiais em órgãos da Polícia Civil, na classe a que pertencer, adicionará, a cada ano de serviço, 25 (vinte e cinco) pontos para efeito de promoção por merecimento.
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PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 15 de abril de 1997.
Deputado Francisco Küster
Presidente