Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 7693, de 20 de julho de 1989
Nº 7693/1989
Institui e disciplina o elogio ao Policial Civil do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Entende-se por elogio, para fins de procedimentos, administrativos, nominal ou coletivo, com inserção nos assentamentos individuais do policial civil, a manifestação por atos praticados de natureza meritória.
Art. 2.
Ressalta-se para efeito de elogio:
Imorte, invalidez ou lesão corporal de natureza grave, no cumprimento do dever;
IIato que traduza dedicação excepcional no cumprimento do dever, transcedendo ao que é normalmente exigível do policial civil, por disposição de lei ou regulamento e que importe, ou passa a importar em risco à própria segurança pessoal;
IIIexecução de serviços que, pela relevância e pelo que representa para a instituição ou para a coletividade, mereçam ser enaltecidos corno reconhecimento pela atividade desempenhada.
Parágrafo únicoOs elogios de que trata os itens II e III, do art. 2º, serão obrigatoriamente considerados para efeito de avaliação de desempenho.
Art. 3.
Não constitui motivo para elogio, o cumprimento dos deveres impostos ao policial civil.
Art. 4.
São competentes para determinar a averbação de elogios nos assentamentos funcionais do policial civil:
Io Secretário da Segurança Pública;
IIo Superintendente da Polícia Civil, ouvido o Conselho Superior da Polícia Civil.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de julho de 1989
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.