Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 367, de 07 de dezembro de 2006
Nº 367/2006
Dispõe sobre o Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
Do Ingresso na Magistratura
CAPÍTULO I
Da Criação de Cargos
CAPÍTULO II
Dos Requisitos
CAPÍTULO III
Do Compromisso, Posse, Exercício e Matrícula
TÍTULO II
Das Garantias e Direitos
CAPÍTULO I
Das Prerrogativas
CAPÍTULO II
Dos Direitos
SEÇÃO I
Dos Subsídios e Demais Vantagens
SEÇÃO II
Das Férias
SEÇÃO III
Das Licenças
SEÇÃO IV
Da Licença-Prêmio
SEÇÃO V
Da Aposentadoria
TÍTULO III
Do Quadro e da Carreira da Magistratura
CAPÍTULO I
Do Juiz Substituto
CAPÍTULO II
Do Juiz de Direito
SEÇÃO I
Da Opção
SEÇÃO II
Da Remoção
SEÇÃO III
Da Permuta
SEÇÃO IV
Da Promoção
SEÇÃO V
Da Antigüidade
SEÇÃO VI
Do Merecimento
SEÇÃO VII
Do Quórum e da Votação
SEÇÃO VIII
Do Trânsito
SEÇÃO IX
Da Ajuda de Custo
SEÇÃO X
Do Juiz de Direito de Segundo Grau
CAPÍTULO III
Do Desembargador
TÍTULO IV
Dos Impedimentos e Suspeições
TÍTULO V
Dos Deveres e Proibições
TÍTULO VI
Da Disciplina e Processos para Apuração de Infrações
CAPÍTULO I
Da Reclamação Disciplinar
CAPÍTULO II
Da Sindicância
CAPÍTULO III
Do Processo Disciplinar
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO II
Da Instauração
SEÇÃO III
Da Instrução
SEÇÃO IV
Do Julgamento
CAPÍTULO IV
Do Processo de Representação por Excesso de Prazo
CAPÍTULO V
Das Penalidades
CAPÍTULO VI
Do Recurso Administrativo
CAPÍTULO VII
Do Processo de Revisão Disciplinar
CAPÍTULO VIII
Da Prescrição
CAPÍTULO IX
Do Inquérito Judicial e da Ação Penal Originária
SEÇÃO ÚNICA – Da Prisão em Flagrante por Crime Inafiançável
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Florianópolis, 07 de dezembro de 2006
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado