Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 604, de 12 de dezembro de 2013
Nº 604/2013
LEI Complementar Nº 604, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera o art. 18 da Lei Complementar nº 367, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 18. O juiz, quando no exercício efetivo do cargo de Diretor do Foro e ou Diretor Regional, terá direito a uma representação, não cumulativa, correspondente a:
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado