Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 751, de 1 de novembro de 2019
Nº 751/2019
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 367, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 45. Preenchida a vaga pelo critério de remoção, a remanescente ocupará o seu lugar de modo a não alterar o critério da alternância estabelecido no art. 93, inciso II, da Constituição Federal.
Florianópolis, 1º de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado