Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 782, de 23 de dezembro de 2021
Nº 782/2021
Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 15, e altera o caput e acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 15. ........................................................................................
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Florianópolis, 23 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado