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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 768, de 29 de dezembro de 2020

Nº 768/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam revogados os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do art. 61 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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