Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 744, de 12 de agosto de 2019
Nº 744/2019
“Art. 47. As Turmas de Recursos Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública de que tratam a Lei federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e a Lei federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, serão compostas por Juízes de Direito de entrância especial, com atuação exclusiva como membros efetivos, nomeados pelo Tribunal de Justiça.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 339, de 2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, e da Lei Complementar nº 414, de 2008, que transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º ..........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 12 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado