Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 418, de 01 de agosto de 2008
Nº 418/2008
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 339, de 2006, que dispõe sobre a Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, e da Lei Complementar nº 367, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 34. Aos Juízes Especiais de que trata o § 2º do art. 88 da Constituição do Estado de Santa Catarina compete:
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“Art. 43. A remoção dar-se-á de um cargo para outro na mesma entrância e sempre precederá às promoções por merecimento, bem como ao provimento inicial de comarca ou vara.
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Florianópolis, 01 de agosto de 2008
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado