Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 692, de 3 de abril de 2017
Nº 692/2017
Altera o § 1º do art. 14 da Lei Complementar nº 367, de 7 de dezembro de 2006, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 14. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 3 de abril de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado