Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 569, de 18 de abril de 2012
Nº 569/2012
LEI Complementar Nº 569, de 18 de abril de 2012
Estabelece requisito temporal para remoção a pedido na Magistratura estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 44. O candidato à remoção deverá comprovar o interstício mínimo de dois anos de exercício na entrância ou da última remoção e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo, com relação a este último requisito, se não houver quem aceite o lugar vago.
Florianópolis, 18 de abril de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado