Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 398, de 05 de dezembro de 2007
Nº 398/2007
Transforma, cria e extingue cargos do Quadro da Magistratura e dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Fica transformado, quando vagar, o cargo remanescente de Juiz Especial, criado no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 05 de dezembro de 2007, e distribuído à Comarca de Brusque pela Resolução nº 3, de 11 de fevereiro de 2008, do Tribunal de Justiça, em 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final.” (Redação da LC 596, de 2013).
“Ficam transformados, quando vagarem, os 2 (dois) cargos remanescentes de Juiz Especial, criados no Quadro da Magistratura de Primeiro Grau pelo art. 2º da Lei Complementar nº 398, de 2007, e distribuídos à Comarca de Joinville pela Resolução nº 3, de 2008, do Tribunal de Justiça, em 2 (dois) cargos de Juiz de Direito de entrância especial.” (Redação da LC 596, de 2013).
“Fica revogado o art. 3º, da Lei Complementar nº 398, de 2007, e recriados os 26 (vinte e seis) cargos de Juiz Substituto por ele extintos.” (Redação dada pela LC 414, de 2008).
Florianópolis, 05 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado