Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 892, de 25 de janeiro de 2013
Lei nº 892/2013
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS BÁSICOS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES CAPÍTULO VI – DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO VII – DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CAPÍTULO VIII – DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO BÁSICA. TÍTULO TÍTULOGOVERNO DE RORAIMA
"Dispõe sobre a criação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
unico
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Dyuske.Rodrigues - 25/01/2013 20:38:52
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. T A gestão do PCCREB observará os seguintes princípios e diretrizes:
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CAPÍTULO VI
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Das Atribuições do Docente
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II
programas prioritários e segundo normas a serem definidas, pelo Fórum Permanente de Educação Básica ou órgão equivalente.
SEÇÃO IV
Da Remuneração
médio porte;
SEÇÃO V
Das Férias
·K r-X s~^JÍa.
GOVERNO DE RORAIMA
CAPÍTULO VII
DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Das Atribuições do Docente Indígena
SEÇÃO III
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II
aquisitivo.
SEÇÃO IV
Da Remuneração
DATL/Casa Civil [email protected]
futuros, cessando imediatamente os benefícios quando o professor não estiver exercendo a função de docência nas unidades educacionais.
SEÇÃO V
Das Férias
CAPÍTULO VIII
DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO BÁSICA.
SEÇÃO I
Fone /Fax: 0**(95) 2121-7926/2121-7930 DATL/Casa Civil [email protected]
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II
mestrado e doutorado, observados os programas prioritários e segundo normas a serem definidas, pelo Fórum Permanente de Educação Básica ou órgão equivalente.
SEÇÃO III
Da Remuneração
TÍTULO
3
SEÇÃO IV
Das Férias
CAPÍTULO IX
DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
SEÇÃO I
DATL/Casa Civil - [email protected]
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO I
SUBSEÇÃO II
GOVERNO DE RORAIMA
aquisitivo.
SEÇÃO III
Da Remuneração
encontram escolas nos municípios de Caracaraí, Normandia e Pacaraima;
TÍTULO
3
SEÇÃO IV
Das Férias
CAPÍTULO X
DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS
CAPÍTULO XI
DA CESSÃO
CAPÍTULO XII
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
CAPÍTULO XIII
DO ENQUADRAMENTO
SEÇÃO I
Dos critérios para o Enquadramento
CAPÍTULO
1
2
I
II
3
SEÇÃO II
Do Enquadramento dos Servidores
optem e atendam o requisito de habilitação estabelecido nesta Lei, passam a integrar o cargo da Carreira de Técnico Administrativo Educacional em Educação Básica, constante do Quadro 5, do Anexo III desta Lei, ficando assegurados os seus direitos adquiridos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
"§5° A contratação de professor substituto, exclusivamente, para atender as necessidades da Educação Escolar Indígena, está condicionada a apresentação do Registro Administrativo Nacional de índio (RANI), expedido pela Fundação Nacional do índio (FUNAI)."
"Art. Io Fica instituída a prestação de serviço docente em regime suplementar, até o máximo de 10 (dez) horas semanais, para os servidores da Carreira de Magistério da Educação Básica e da Carreira de Magistério da Educação Indígena, que esteja em efetivo exercício em sala de aula, e não terá caráter compulsório." (NR) Nas áreas de difícil acesso, desde que seja professor especialista em disciplina especifica, poderá ser credenciado pela Secretaria de Educação e Desporto (SED) para ministrar hora/aula professores não efetivos. (AC)
Fone / Fax: 0**(95) 2121 -7926/2121 -7930
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de janeiro de 2013.
JOSÉ DÉANCHIETA)JUNIOR Governador do Estado de Roraima
ANEXO I CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
QUADRO 1 ESTRUTURA E QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO CLASSE PADRÃO VAGA
V IV
D III
II
1 V
IV c III II
Professor da Educação Básica 1 5.200
V
IV
B III
II 1
V IV
A III
II
I
QUADRO 2 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVODE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, JORNADA DE TRABALHO DE 25 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
REGIME DE TRABALHO
25 HORAS
V 5.765,90 IV 5.525,66 D III 5.285,41 II 5.045,17 I 4.804,92 V 4.436,05 IV 4.251,21 C III 4.066,38 11 3.881,54 Professor da 3.696,70 I Educação Básica V 3.412,35 IV 3.270,16 B III 3.127,99 II 2.985,81 I 2.843,61 V 2.437,39 IV 2.335,85 A III 2.234,28 II 2.132,73 I 2.031,1^
QUADRO 3 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR I E II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, INSTITUÍDA PELA LEI N° 321, DE 2001, E REESTRUTURADA PELA LEI N° 609, DE 2007, PARA CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE NÍVEL PADRÃO CLASSE CARGO
V
IV ESPECIAL ÚNICO III D
II I
E V
D IV
SÊNIOR C III C
B II
A I
E V
Professor da Professor I, D IV Educação Básica 1 Professor II. TITULAR C III B
B II
A I
E V
D IV
PLENO C III
B II
A
A E
D
I JÚNIOR C B A
GOVERNO DE RORAIMA
QUADRO 4 TERMO DE OPÇÃO
CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Nome: Cargo:
Matrícula: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:
Roraima
Magistério da Educação Básica.
/ / Local e data
Assinatura
Recebido em:
Praçado CentroCívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RRBrasil DATL/Casa [email protected]
ANEXO II CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
QUADRO 1 ESTRUTURA E QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA
CARGO CLASSE PADRÃO VAGA
V
IV
D III
11
I
V IV
C III
II
1 V
IV Professor da Educação Indígena 1.700 B III
II I
V
IV
A2 III
II 1
V
IV Al III
11
I
DyuskcRodrigues - 25/01/2013 20:44:05
GOVERNO DE RORAIMA
QUADRO 2 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA, JORNADA DE TRABALHO DE 25 HORAS SEMANAIS
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
REGIME DE TRABALHO
25 HORAS
V 5.765,90 IV 5.525,66 D III 5.285,41 II 5.045,17 I 4.804.92
V 4.436,05 IV 4.251.21
C III 4.066,38
II 3.881,54 I 3.696.70
V 3.412,35 Professor da IV 3.270,16 Educação Indígena B III 3.127,99 II 2.985,81 I 2.843,61 V 2.437,39 IV 2.335,85 A2 III 2.234,28 II 2.132,73 I 2.031,17 V 1.755,14 IV 1.682,01 Al III 1.608,88 II 1.535,74 I 1.462,62) v
GOVERNO DE RORAIMA
QUADRO 3 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSOR I E II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO, INSTITUÍDA PELA LEI N° 321, DE 2001, E REESTRUTURADA PELA LEI N° 609, DE 2007, PARA CARGO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE NÍVEL PADRÃO CLASSE CARGO
V
IV
ESPECIAL ÚNICO III D
II I
E V
D IV
SÊNIOR C III C
B II A I
E V
Professor I, D IV Professor da Professor II. TITULAR C III B Educação
B II Indígena A I
E V
D IV
PLENO C III A2
B II
A I
E v
IV D
1 JÚNIOR C III Al
B II
A I í
Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR-Brasil
QUADRO 4 TERMO DE OPÇÃO
CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA Nome: Cargo:
Matrícula: 1 Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:
Roraima
Magistério da Educação Indígena.
/ / Local e data
Assinatura
Recebido em: / /
ANEXO III EM EDUCAÇÃO BÁSICA
QUADRO 1 PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO I E II
CARGO CLASSE PADRÃO
A I II III IV V
Cuidador Escolar, Revisor de Braile, Técnico em Alimentação II IV V
B I II Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Secretaria C I II II IV V Escolar, Tradutor e Interprete de LIBRAS D I II II IV V
QUADRO 2
QUANTITATIVO CARGO CÓDIGO CLASSE PADRÃO DE VAGAS
CNM-I AaD IaV 80 Cuidador Escolar
CNM-I AaD IaV 04 Revisor de BRAILE
CNM-I AaD IaV 80
CNM-II AaD IaV 500 Técnico em Alimentação Escolar
CNM-II AaD IaV 300 Técnico em Infraestrutura Escolar
CNM-II AaD IaV 300 Técnico em Multimeios Didáticos
CNM-II AaD IaV 160 r> Técnico em Secretaria Escolar \
QUADRO 3 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO I,
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
I II III IV V
A 954,10 973,18 992,65 1.012,50 1.032,75
B 1.053,40 1.074,47 1.095,96 1.117,88 1.140,24 Cuidador Escolar, Revisor de BRAILE, C 1.163,04 1.186,30 1.210,03 1.234,23 1.258,91
D 1.284,09 1.309,77 1.335,97 1.362,69 1.389,94
QUADRO 4 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO II,
VENCIMENTO BÁSICO ^^----
CARGO CLASSE PADRÃO
I II III IV V
A 1.074,47 1.095,96 1.117,88 1.140,24 1.163,04
Técnico em Alimentação Escolar, B 1.186,30 1.210,03 1.234,23 1.258,91 1.284,09 Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos,
C 1.309,77 1.335,97 1.362,69 1.389,94 1.417,74
D 1.446,10 1.475,02 1.504,52 1.534,61 1.565,30
DATL/Casa Civil - [email protected]
QUADRO 5 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR (APE), DO PLANO DE CARGO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI N°392, DE 2003, PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO II DA CARREIRA DE TÉCNICO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO BÁSICA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
PADRÃO/ G.O CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE CARGO REFERÊNCIA
V
IV III D 8-G II
I
III
8-F V
8-E 8-D IV C
8-C III
8-B II
8-A I Secretário Técnico em APE 7-G de Escola Secretaria Escolar 7-F V
7-E II 7-D IV B
7-C III 7-B II
7-A I
6-G 6-F V
6-E
I 6-D IV A
6-C III 6-B II
6-A I
(G.O) Gru po Ocupacional
) *
QUADRO 6 TERMO DE OPÇÃO
EM EDUCAÇÃO BÁSICA
Nome: Carso:
Matricula: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:
Roraima
Venho, nos termos da Lei n° xxxxx, de xx dexxxxxxx dexxxx , optar por integrar o Plano de Cargos, Técnico Administrativo Educacional em Educação Básica.
Local e data
Assinatura
Recebido em:
ANEXO IV EM EDUCAÇÃO INDÍGENA
QUADRO 1 PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO CLASSE PADRÃO
A I II III IV V
B I II III IV V
Antropólogo, Lingüista Indígena
C I II III IV V
D I II III IV V
-
QUADRO 2 PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO I E II
CARGO CLASSE PADRÃO
A I II III IV V Cuidador Escolar, Revisor de BRAILE, Técnico em, Alimentação B I II III IV V Escolar, Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos, Técnico em Secretaria C I II III IV V Escolar, Tradutor e Interprete de LIBRAS
D I II III IV V
QUADRO 3 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
QUANTITATIVO CARGO CÓDIGO CLASSE PADRÃO DE VAGAS
CNSI-I AaD IaV 02 Antropólogo CNSI-I AaD IaV 04 1Lingüista Indígena
QUADRO 4
QUANTITATIVO CARGO CÓDIGO CLASSE PADRÃO DE VAGAS
CNMI-I AaD IaV 12 Cuidador Escolar
CNMI-I AaD IaV 02 Revisor de BRAILE
CNMI-I AaD IaV 06
Técnico em Alimentação Escolar
Técnico em Infraestrutura Escolar
Técnico em Multimeios Didáticos
CNMI-II AaD IaV 224
QUADRO 5 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR,
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
I II III IV V
A 2.854,55 2.911,64 2.969,87 3.029,27 3.089,86
B 3.151,66 3.214,70 3.278,99 3.344,57 3.411,46 Antropólogo, Lingüista Indígena C 3.479,69 3.549,29 3.620,27 3.692,68 3.766,53
D 3.841,86 3.918,70 3.997,07 4.077,01 4.158,55
QUADRO 6 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO I,
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
I II III IV V
A 954,10 973,18 992,65 1.012,50 1.032,75
B 1.053,40 1.074,47 1.095,96 1.117,88 1.140,24 Cuidador Escolar, Revisor de BRAILE, C 1.163,04 1.186,30 1.210,03 1.234,23 1.258,91
D 1.284,09 1.309,77 1.335,97 1.362,69 1.389,94
DATL/Casa Civil - [email protected]
QUADRO 7 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO II,
VENCIMENTO BÁSICO
CARGO CLASSE PADRÃO
I II III IV V
A 1.074,47 1.095,96 1.117,88 1.140,24 1.163,04
Técnico em Alimentação Escolar, B 1.186,30 1.210,03 1.234,23 1.258,91 1.284,09 Técnico em Infraestrutura Escolar, Técnico em Multimeios Didáticos,
C 1.309,77 1.335,97 1.362,69 1.389,94 1.417,74
D 1.446,10 1.475,02 1.504,52 1.534,61 1.565,30
QUADRO 8 TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR (APE),DO PLANO DE CARGO E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, INSTITUÍDO PELA LEI N° 392, DE 2003, PARA CARGO DE NÍVEL MÉDIO II DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO INDÍGENA
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
PADRÃO/ G.O CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE CARGO REFERÊNCIA
V
IV III D 8-G II I
III
8-F V
8-E 8-D IV C
8-C III
8-B II 8-A 1 Secretário Técnico em 7-G APE de Escola Secretaria Escolar 7-F V
7-E II 7-D IV B
7-C III 7-B II 7-A I
6-G 6-F V
6-E I 6-D IV A
6-C III
6-B II 6-A I
(G.O) Grupo Ocupacional
QUADRO 9 TERMO DE OPÇÃO
CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCACIONAL EM
EDUCAÇÃO INDÍGENA
Nome: Carao:
Matrícula: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora:
Cidade: Estado:
Roraima
Técnico Administrativo Educacional em Educação Indígena.
/ / Local e data
Assinatura
Recebido em:
ANEXO V QUADRO SUPLEMENTAR, CARGOS EM EXTINÇÃO
QUADRO 1 CARGOS DE PROFESSOR I E II DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, INSTITUÍDOS PELA LEI N°321, DE 2001, E REESTRUTURADOS PELA LEI N° 609, DE 2007
QUANTITATIVO DE CARGO CLASSE NÍVEL VAGAS EXTINTAS
ESPECIAL ÚNICO
E
D
SÊNIOR C
B
A
E D
6-°f\ A) TITULAR C Professor I B Professor II A
E
D PLENO C B A
E
D JÚNIOR C B A
DATL/Casa Civil - datl.casacivil.rr(5>bol.com.br
GOVERNO DE RORAIMA
QUADRO 2 CARGO DE INSPETOR DE ENSINO, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E
PADRÃO/ VAGAS 0.0 CARGO CLASSE REFERÊNCIA EXTINTAS
I 11-E 11-F 11-G 12-A 12-B 12-C 12-D
II 12-E 12-F 12-G 13-A 13-B 13-C 13-D APE Inspetor de Ensino 10
III 14-E 14-F 14-G 15-A 15-B 15-C 15-D
QUADRO 3 CARGO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E - -
PADRÃO/ VAGAS G.O CARGO CLASSE REFERÊNCIA EXTINTAS
I 11-E 11-F 11-G 12-A 12-B 12-C 12-D
II 12-E 12-F 12-G 13-A 13-B 13-C 13-D APE Orientador Educacional 68
III 14-E 14-F 14-G 15-A 15-B 15-C 15-D
GOVERNO DE RORAIMA
QUADRO 4 CARGO DE SUPERVISOR ESCOLAR, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ESCOLAR,DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
PADRÃO/ VAGAS G.O CARGO CLASSE REFERÊNCIA EXTINTAS :
I 11-E 11-F 11-G 12-A 12-B 12-C 12-D
II 12-E 12-F 12-G 13-A 13-B 13-C 13-D APE Supervisor Escolar 143
III 14-E 14-F 14-G 15-A 15-B 15-C 15-D
QUADRO 5 CARGO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA, GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRAÇÃO E INSTITUÍDO PELA LEI N° 392, DE 2003
PADRÃO/ VAGAS G.O CARGO CLASSE REFERÊNCIA EXTINTAS
I 11-E 11-F 11-G 12-A 12-B 12-C 12-D
II 12-E 12-F 12-G 13-A 13-B 13-C 13-D APE Secretário de Escola 80
III 14-E 14-F 14-G 15-A 15-B 15-C 15-D
(G.O) Grupo Ocupacional, inst tuído pela Lei n° 392, de 2003.
ANEXO VI CARGOS EXTINTOS PELA LEI N° 609, DE 2007
QUANTITATIVO DE CARGOS CÓDIGO VAGAS EXTINTAS
PM-I 4.000
Professor I
PLP-I 1.500
Professor Licenciatura Curta PES 07
PLP-II 2.000
Professor II
PLP-I II 1.500
Cargos instituídos pela Lei n° 321, de 2001. (PM) Professor de Educação Infantil e de de Ia a 4a série - Magistério; (PLP-I) Professor de Educação Infantil e de de Iaa 4a série - Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior; (PES) Professor de 5a a 8a série - Licenciatura Curta; (PLP-II) Professor de 5aa 8a série e Ensino Médio - Licenciatura específica; (PLP-II) Professor de 5a a 8a série e Ensino Médio - Licenciatura específica, acumulada com pós-graduação lato sensu; (PM) Professor de Educação Infantil e de de Ia a 4a série - Magistério.
ANEXO VII CARGOS EXTINTOS PELA LEI N° 321, DE 2001
CÓDIGO QUANTITATIVO DE CARGOS GRUPO MAGISTÉRIO VAGAS EXTINTAS
GM-400 A
GM-400 B
GM-400 C
Professor 1.205
GM-400 D
GM-400 E
TÍTULAR
NSGM-401
NSGM-402 Especialista em Educação e
012 Técnico em Assuntos Educacionais NSGM-403
NSGM-404
NIGM-411 j Assistente de Alunos, Técnico em Educação NIGM-412
014 Física e Auxiliar em Assuntos Educacionais
NIGM-413
Grupo Ocupacional, instituído pela Lei n° 110, de 1995. (GM) Grupo Magistério; (NSGM) Nível Superior Grupo Magistério; (NIGM) Nível Intermediário Grupo Magistério.
ANEXO VIII REQUISITOS DE INVESTIDURA E ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS EFETIVOS
TABELA 1 CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CURSO ESPECIFICO Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo do Ensino Médio e
dos anos finais do Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento; São atribuições do professor em função de magistério a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, coordenação e assessoramento em assuntos educacionais.
TABELA 2 CARREIRA DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA, CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA
CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA (Al) CURSO ESPECIFICO Magistério Indígena
ATRIBUIÇÕES proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; produzir conteúdos próprios às comunidades indígenas, para enriquecimento das aulas; elaborar e usar materiais didáticos próprios, nas línguas indígenas e em português; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INDÍGENA (A2) CURSO ESPECIFICO Licenciatura Intercultural ou Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior ou com Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo da Educação Escolar Indígena
\^\__^-^ZÍA.
GOVERNO DE RORAIMA
ATRIBUIÇÕES proposta pedagógica da escola; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; produzir conteúdos próprios às comunidades indígenas, para enriquecimento das aulas; elaborar e usar materiais didáticos próprios, nas línguas indígenas e em português; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de São atribuições do professor em função de magistério a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, coordenação e assessoramento em assuntos educacionais.
TABELA 3 CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO BÁSICA,
CARGO CUIDADOR ESCOLAR CURSO ESPECÍFICO Certificação de formação e qualificação de Cuidador
ATRIBUIÇÕES Profissional que prestará auxílio especificamente aos alunos portadores deficientes, desenvolvendo as atividades de suporte a alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas, de acordo com a necessidade do aluno.
CARGO REVISOR BRAILE CURSO ESPECIFICO Certificação de formação e qualificação de Braile
ATRIBUIÇÕES Profissional, deficiente visual, com domínio da leitura e escrita do sistema Braile, em especial as orientações específicas da grafia Braile. ____
CARGO TRADUTOR E ENTERPRETE DE LIBRAS CURSO ESPECIFICO Certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRA)
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como interprete, traduzindo e interpretando a línguade sinais para a língua falada e vice-versa nas modalidades oral e escrita.
CARGO TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CURSO ESPECIFICO Técnico em Alimentação Escolar
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executar os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento das refeições. Atuar como educadoralimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.
CARGO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Técnico em Infraestrutura Escolar
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para atuar na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares e sistemas hidrossanitários. Organizar, administrar e operacionalizada procedimentos de racionalização e economicidade no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola. Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços educativos. Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental, atua na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar.
CARGO TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS CURSO ESPECIFICO Técnico em Multimeios Didáticos
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para promover a mediação entre recursos tecnológicos e a prática educativa escolar. Orientar e apoiar a comunidade escolar na utilização dos equipamentos tecnológicos disponíveis. Preparar apresentações e materiais didáticos produzidos pelos educadores. Difundir as práticas de utilização dos recursos tecnológicos (planejamento, organização, execução e controle de utilização dos equipamentos e programas). Indicar novos recursos tecnológicos para a ampliação e atualização do acervo multimidiático. Zela pela manutenção, controle e armazenamento dos equipamentos tecnológicos e programas da unidade escolar.
CARGO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Técnico em Secretaria Escolar
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para colaborar com a gestão escolar, atuando na organização de registros escolares. Operacionalizar processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes. Controlar e organizar os arquivos com registros da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de grau. Registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.
TABELA 4 CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO INDÍGENA, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO ANTROPÓLOGO
NÍVEL CNM-I CURSO ESPECIFICO Bacharelado em Antropologia ATRIBUIÇÕES Profissional que atua na área, há no mínimo 3 (três) anos, com habilidades em realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento, em processos administrativos e judiciais, com fundamento na pesquisa antropológica de campo, de perícias e estudos técnicos; analisar documentos e fazer levantamentos bibliográficos, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de Antropologia, indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados, referentes a diversidade cultural dos grupos sociais; análise de contextos socioculturais; relações interémicas e interculturais; integridade e acompanhamento de regularização dos territórios de ocupação tradicional, Terras indígenas; imigração, migração e territorialização de grupos sociais; etnias emergentes; patrimônio cultural; avaliação de impacto ambiental que atinja o meio antrópico; demandas de grupos sociais; analise e acompanhamento de projetos e programas voltados para populações tradicionais e seus serviços afins e correlatos.
CARGO LINGÜISTA INDÍGENA
NÍVEL CNM-I CURSO ESPECIFICO Bacharelado em Lingüística ATRIBUIÇÕES Profissional que atua na área, há no mínimo 3 (três) anos, com habilidades em programar, estimular, gerenciar e executar estudos e pesquisas científicas, individuais e institucionais, incluindo pesquisa de campo e análises de línguas indígenas no Estado de Roraima; elaborar e executar projetos de documentação e de ação prática relacionados aos grupos indígenas da Amazônia;
TABELA 5 CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL EM EDUCAÇÃO INDÍGENA, CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO I E II
CARGO CUIDADOR ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Certificação de formação e qualificação de Cuidador
ATRIBUIÇÕES Profissional que prestará auxílio especificamente aos estudantes com deficiência, desenvolvendo as atividades de suporte a alimentação, locomoção, higiene corporal, vestimenta, comunicação, orientação espacial, manipulação de objetos, transferência postural, brincadeiras e atividades correlatas, de acordo com a necessidade do aluno.
CARGO REVISOR BRAILE CURSO ESPECIFICO Certificação de formação e qualificação de Braile
ATRIBUIÇÕES Profissional, deficiente visual, com domínio da leitura e escrita do sistema Braile, em especial as orientações específicas da grafia Braile. CARGO TRADUTOR E ENTERPRETE DE LIBRAS CURSO ESPECÍFICO Certificação de formação e qualificação de Língua Brasileira de Sinais (LIBRA) ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades práticas e teóricas específicas para atuar como interprete, traduzindo e interpretando a línguade sinais para a língua falada e vice-versa nas modalidades oral e escrita.
CARGO TÉCNICO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Técnico em Alimentação Escolar
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para preparar a alimentação dos estudantes, conforme o cardápio e orientações definidas por nutricionista. Organizar e executar os fluxos de aquisição e armazenamento de alimentos e insumos necessários ao preparo da alimentação escolar. Organizar e controlar os ambientes de preparo e de fornecimento da alimentação aos estudantes. Organizar, controlar e executar os processos de higienização dos alimentos, de preparo e do fornecimento dasrefeições. Atuar como educador alimentar na escola, sob supervisão de nutricionista.
CARGO TÉCNICO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Técnico em Infraestrutura Escolar
ATRIBUIÇÕES
DATL/Casa Civil - [email protected]
Profissional que possui habilidades para atuar na definição e execução de processos e fluxos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos escolares e sistemas hidrossanitários. Organizar, administrar e operacionalizada procedimentos de racionalização e economicidade no uso dos recursos energéticos e hidráulicos da escola. Auxiliar na gestão dos vários espaços escolares na perspectiva de mantê-los como espaços educativos. Colaborar na mediação de conflitos com o entorno ambiental, atua na preservação e conservação do meio ambiente intra e extraescolar.
CARGO TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS CURSO ESPECIFICO Técnico em Multimeios Didáticos
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para promover a mediação entre recursos tecnológicos e a prática educativa escolar. Orientar e apoiar a comunidade escolar na utilização dos equipamentos tecnológicos disponíveis. Preparar apresentações e materiais didáticos produzidos pelos educadores. Difundir as práticas de utilização dos recursos tecnológicos (planejamento, organização, execução e controle de utilização dos equipamentos e programas). Indicar novos recursos tecnológicos para a ampliação e atualização do acervo multimidiático. Zela pela manutenção, controle e armazenamento dos equipamentos tecnológicos e programas da unidade escolar.
CARGO TÉCNICO EM SECRETARIA ESCOLAR CURSO ESPECIFICO Técnico em Secretaria Escolar
ATRIBUIÇÕES Profissional que possui habilidades para colaborar com a gestão escolar, atuando na organização de registros escolares. Operacionalizar processos de matrícula e transferência de estudantes, de organização de turmas e de registros do histórico escolar dos estudantes. Controlar e organizar os arquivos com registros da vida acadêmica, processos de registro de conclusão de cursos e colação de grau. Registrar em atas as sessões e atividades acadêmicas específicas.
ANEXO IX ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO A DOCÊNCIA PELO ATENDIMENTO
EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (GIDAE) ESCOLARIDADE Nível Médio e Nível Superior CURSO Magistério ou Magistério Indígena ou Licenciatura Plena ou Licenciatura em Pedagogia ou ESPECÍFICO Normal Superior ou Licenciatura Intercultural, complementada com curso de qualificação para atendimento educacional especializado.
ATRIBUIÇÕES Profissional docente qualificado a prestar atendimento aos estudantes com deficiências, que organiza o atendimento aos estudantes na sala de recursos multifuncional; acompanha a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade nas classes regulares; orienta professores e pais sobre recursos pedagógicos e de acessibilidade usado pelos estudantes; elabora e executa plano de atendimento especializado; coordena, acompanha e avalia o processo de inclusão dos estudantes com deficiências nas classes regulares.
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE ESCOLA (GFDE) CURSO Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolarou Supervisão Escolar ou
ATRIBUIÇÕES Profissional docente responsável gestão escolar, que representa a instituição de ensino perante as autoridades e a comunidade; coordena a elaboração e a divulgação das normas internas; incentiva a participação de pais e da comunidade no desenvolvimento das atividades escolares; defere ou indefere matrícula; coordena a elaboração da proposta pedagógica e do plano de trabalho; acompanha e avalia a execução do currículo, visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais distorções; administra s utilização dos recursos, zelando por sua aplicação e prestando contasaos órgãos competentes.
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE VICE-DIREÇAO DE ESCOLA (GFVD) CURSO Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou Supervisão Escolar ou
ATRIBUIÇÕES Profissional docente integrante da equipe de gestão escolar, que desenvolve ações educativas voltadas para a segurança e a correta e utilização, manutenção e conservação do prédio escolar, equipamentos, materiais e instalações; presta assessoramento ao Diretor; substitui o Diretor nos seus impedimentos legais e eventuais, assumindo suas atribuições.
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA (GFCP) ESCOLARIDADE Nível Superior CURSO Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou Supervisão Escolar ou ESPECÍFICO Orientação Educacional ou Inspeção de Ensino;
ATRIBUIÇÕES Profissional docente responsável pela gestão do currículo e pela gestão de conflitos na escola, que orienta
supervisiona o planejamento docente nas fases de elaboração, execução, implementação e avaliação; implementa, com os professores e estudantes, os projetos pedagógicos; propõe mecanismos alternativos de recuperação da aprendizagem; analisa o rendimento escolar dos alunos, apresentando estratégias de melhorias para os resultados apresentados; proporciona a integração entre professores e estudantes; atua co combate as ações de bullying; implementa ações de integração entre escola e família.
FUNÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE ÁREA DE CONHECIMENTO
(GFCP) CURSO Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou Supervisão Escolar ou Normal Superior ou Licenciatura Plena ou Licenciatura Intercultural. ATRIBUIÇÕES Profissional docente integrante da equipe de gestão do currículo que coordena o processo de planejamento, registro, execução, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas aos programas nacionais e estaduais; articula os processos de planejamento, de discussão dos problemas de ensino e aprendizagem, de proposição de soluções metodológicas e de procedimentos de avaliação na área de conhecimento; implementa, com os professores e estudantes, os projetos pedagógicos; propõe mecanismos alternativos de recuperação da aprendizagem; articula os processos de planejamento, de discussão dos problemas dos cursos técnicos, de proposição de soluções metodológicas e de procedimentos de avaliação dos cursos profissionalizantes; supervisiona, acompanha e avalia o cumprimento das atividades de estágio; muni os estagiários de instruções necessárias para o melhor desempenho dentro da empresa. ^
DATL/Casa [email protected]