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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 2400, de 2 de julho de 2026

Lei nº 2400/2026

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Estado de Roraima

"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.400, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Altera o § 2º do art. 13 e revoga o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 13 da Lei Ordinária Estadual nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 13.
[...]
§ 2ºO servidor efetivo, quando cedido para o exercício de cargo de natureza especial ou de provimento em comissão, continuará sendo avaliado, inclusive no período de estágio probatório." (NR)
Art. 2.
VETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Fica revogado o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária Estadual nº 1.032, de 2016.
Art. 5.
Fica revogado o art. 126 da Lei Estadual nº 892, de 25 de janeiro de 2013.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.

(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 22:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 23131991 e o código CRC 18557897. 15101.006035/2026.39 23146188v3

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