Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 2400, de 2 de julho de 2026
Lei nº 2400/2026
Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 2.400, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Altera o § 2º do art. 13 e revoga o inciso III do art. 24 da Lei Ordinária nº 1.032, de 8 de janeiro de 2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de julho de 2026.
(assinatura eletrônica) FRANCISCO DOS SANTOS SAMPAIO Governador do Estado de Roraima - Interino Documento assinado eletronicamente por Francisco dos Santos Sampaio, Governador do Estado de Roraima, em 02/07/2026, às 22:13, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
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