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Lei Estadual de Roraima nº 1771, de 16 de janeiro de 2023

Lei nº 1771/2023

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Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" LEI Nº 1.771, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. seguinte Lei: Altera dispositivos na Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre ° Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima (PCCREB), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a

Art. 1.
O Art. 18 da Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 18.
[...]
§ 1ºPara a posse no cargo de Professor da Educação Básica é exigida a formação de nível superior, com Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, constante da Tabela 1, do Anexo VIII desta Lei. (NR)
§ 2º[...]
§ 3ºOs professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo, deverão optar por umas das disciplinas constantes na Matriz Curricular vigente (devidamente aprovada pelo Conselho Estadual de Educação de Roraima), no ato de inscrição em concurso público, de acordo com sua habilitação na área de conhecimento: - Ciências Humanas e Sociais: História, Geografia, Sociologia, Filosofia;
IICiências da Natureza: Ciências, Biologia, Química, Física;
IIIMatemática: Matemática;
IVLinguagens: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola. (AC)
§ 4ºOs professores formados no curso de Licenciatura em Educação do Campo serão lotados, exclusivamente, na Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438122 SEI 17101.014427/2022 73/pg 1

escola rural localizada na área geográfica por território municipal para a qual prestou concurso. (AC)

Art. 2.
A Tabela 1 do Anexo VIII da Lei nº 892, de 25 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA REQUISITOS PARA INGRESSO ESCOLARIDADE Nível Superior CURSO ESPECÍFICO ATRIBUIÇÕES Licenciatura Plena em áreas específicas ou disciplinas do currículo do Ensino Médio e dos anos finais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação de acordo com a área do conhecimento. Profissional com habilidades para ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas na legislação vigente; participar da proposta pedagógica da escola; participar da elaboração e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica das escolas; aplicar a mediação de aprendizagem nas aulas; zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo e implementando estratégias de recuperação paralela ou de reforço de aprendizagem, para os alunos de menor rendimento; são atribuições do professor em função de magistério a direção escolar, a administração, a avaliação, o planejamento, a pesquisa, a orientação, a supervisão, a inspeção, coordenação e assessoramento em assuntos educacionais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de janeiro de 2023. (assinatura eletrônica) ANTONIO DENARIUM Governador do Estado de Roraima sei! assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Antonio Denarium, Governador do Estado de Roraima, em 16/01/2023, às 14:49, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019. A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 7294577 e o código CRC 06DB7190. 17101.014427/2022.73 7438122v4 Lei Ordinária CASA CIVIL/DATL/LEGISLATIVO 7438122 SEI 17101 014427/2022.73/pg 2

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