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Lei Estadual de Roraima nº 606, de 12 de julho de 2007

Lei nº 606/2007

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Institui a prestação de serviço docente em ff regime suplementar e dá outras g providências." «

S5

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

csr. ·s.

Art. Io Fica instituída prestação de serviço docente em regime suplementar, até o ^ máximo de 22 horas semanais, para os profissionais da Carreira de Magistério Público Estadual que estejam em efetivo exercício na sala de aula, nas condições previstas nesta Lei.

§ Io A prestação de serviço docente em regime suplementar de que trata o caput deste artigo atende à necessidade do ensino público.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentáriasanuais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2007.

OTTOMAKDE SOUSA PTOTO Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 iBoa Vista-RR - Brasil PABX: 0**(95)3623-1410 · Fax. 0**(95) 3623-2344/3623-9945 -2/77200710:59:59

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