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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 413, de 8 de janeiro de 2004

Lei nº 413/2004

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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO OOS BRASILEIROS"

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Institui a Gratificação de Incentivo à f Docência - GID e dá outras g providências. S

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA f

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu s: sanciono a seguinte Lei: ç! Art. Io Fica instituída apartir de Io de fevereiro de 2004, aGratificação de Incentivo ~ à Docência - GID, devida aos professores do Quadro Efetivo Estadual e àqueles do exterritório, àdisposição do Estado, desde que estejam em pleno exercício da docência

unico

Art. 2.
A GID não será incorporada à remuneração do professor para eleito de acréscimos futuros, cessando imediatamente obenefício quando professor se afastar da sala de aula, ou estiver com carga horária menor que a estabelecida que é de no mínimo de 20 horas-aula para PM1 e 22 horas-aula para os demais contratos.
Parágrafo únicoAGID será mantida, nos casos de afastamentos compulsórios previstos em Lei. . . . s
Art. 3.
Ovalor da Gratificação será igual para todos, independentemente da titulação ou área de atuação, sendo de 50% do vencimento básico do Professor PMI-A, do Quadro Efetivodo Governo do Estado de Roraima. . ..
Parágrafo únicoQuando do aumento dos vencimentos do Magistério Publico Estadual, o reajuste do valor daGID será automático.
Art. 4.
A responsabilidade administrativa pela comprovação do cumprimento ae carga horária do professor, em sala de aula, será das direções das Escolas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias anuais da Secretaria de Estado da Educação, Cultura eDesportos.
Art. 6.
Esta Lei entra emvigor na datade suapublicação. Palácio Senador Hélio Campos -RR, 08 de Janeiro de 2004.

FRANCISCO FLAMAfolON PORTELA

Governador do Estado de Roraima

GABINETE DO GOVERNADOR ..,,,,,·, r~CD xo ->m onn Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro -Boa V,sta -Roraima -Bras.l -CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 «o*»*»»11»?*»"** Ldrv- 2- 7/1/2004 09:25:16

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