Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 413, de 8 de janeiro de 2004
Lei nº 413/2004
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GOVERNO DE RORAIMA "AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO OOS BRASILEIROS"
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Institui a Gratificação de Incentivo à f Docência - GID e dá outras g providências. S
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA f
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu s: sanciono a seguinte Lei: ç! Art. Io Fica instituída apartir de Io de fevereiro de 2004, aGratificação de Incentivo ~ à Docência - GID, devida aos professores do Quadro Efetivo Estadual e àqueles do exterritório, àdisposição do Estado, desde que estejam em pleno exercício da docência
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FRANCISCO FLAMAfolON PORTELA
Governador do Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR ..,,,,,·, r~CD xo ->m onn Palácio Senador Hélio Campos - Praça do Centro Cívico -Centro -Boa V,sta -Roraima -Bras.l -CEP 69.301-380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410- Fax: (095) 623-2410 «o*»*»»11»?*»"** Ldrv- 2- 7/1/2004 09:25:16