Roraima
Lei Estadual de Roraima nº 334, de 6 de junho de 2002
Lei nº 334/2002
!
!! i I l°&*JO?-
1
GOVERNO DE RORAIMA
Institui o Programa "Meu Primeiro Emprego" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
I. aptidão ou vocação do candidato para trabalho específico;
II. não haver o candidato exercido atividade remunerada com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III. preencher os requisitos exigidos pela empresa conveniada; e
IV. aquiescência dos responsáveis, nos casos de candidatos menores de 18 (dezoito) anos.
GABINETE DO GOVERNADOR PalácioSenador Hélio Campos - Proea do CentroCívico - CentroBoa Vista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095)623-2410 ootTiNOftumcjMno fhds
GOVERNO DE RORAIMA
I. de 11 (onze) a 30 (trinta) empregados, acréscimo de 10% (dez por cento);
II. de 31 (trinta e um) a 50 (cinqüenta) empregados, acréscimo de 20% (vinte por cento);
III. acima de 50 (cinqüenta) empregados, acréscimo de 30% (trinta por cento).
I. integralmente, nos primeiros 06 (seis) meses;
II. pela metade, do 7o (sétimo) ao 12° (décimo segundo) mês.
I. (VETADO)
II. (VETADO)
I. com a demissão do empregado, quer por parte da empresa ou a pedido;
II. ao término do período fixado no artigo 6o.
|E GABINETE DO GOVERNADOR
h Palácio Senador HélioCampos - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP69.301-380 ^mm Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/623-1410 - Fax: (095) 623-2410 G»r*íOrW2fltf%o fhds GOVERNO DE RORAIMA
Palácio Senador Hélio Campos - RR, o6 de junho de 2002.
FRANCISCO FLAMAJRIOM PORTELA Governador dd? Estado de Roraima
GABINETE DO GOVERNADOR V Palácio Senador HélioCampos - Praça do CentroCívico - Centro - BoaVista - Roraima - Brasil - CEP 69.301 -380 Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 OOrtl-«5«!<raiWM5 fhds