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Roraima

Lei Estadual de Roraima nº 291, de 6 de julho de 2001

Lei nº 291/2001

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GOVERNO DE RORAIMA

"AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS"

"Acrescenta inciso ao Artigo 100 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a Assembléia Legislativa

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido o inciso IV ao art. 100 da Lei n° 059, de 28 de dezembro de 1993, corq a seguinte redação:

'Art. 100

IV1% (um por cento) para veículos destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras oucuja posse detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos^ltRT 06 ^\ de Julho de 2001.

vernador dqfesiadõ de Roraima

Kkkn GOVERNO

GABINETE DO GOVERNADOR Policio Senador Hélio Campos - Praça doCentro Cívico - Centro - Boa Visto - Roraima - Brasil - CEP 69.301-380 DE RORAIMA Tels.: (095) 623-1663/ 623-1979/ 623-1410 - Fax: (095) 623-2410 O /Sj&ar ê atfuí

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